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1. O que é o serviço?
Assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia.
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2. Quando solicitar?
Assegurado à pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental, transtorno global do desenvolvimento ou transtorno espectro autista, deficiência por causas genéticas, deficiências múltiplas ou associação de duas ou mais deficiências, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Na sede do CRAS, localizado na Rua Alcino Nascimento, n°316 , com atendimento de 8:00 às 15:00h. -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Concedido à pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental, transtorno global do desenvolvimento ou transtorno espectro autista, deficiência por causas genéticas, deficiências múltiplas ou associação de duas
- Formulário próprio da SJDHDS, preenchidos pelo requerente ou seu procurador, representante, assistente, tutor ou curador
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Carteira de Identidade.
- CPF
- Comprovante atualizado de residência
- Cópia do comprovante de renda
Caso possua acompanhantes, cópia de um documento de identificação do acompan -
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Lei nº 12.575/2012 -
6. Taxas cobradas
Serviço Gratuito -
7. Prazo para a prestação do serviço
Sem prazo determinado -
8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Ir até p CRAS local munido da documentação informada no Item "4" -
9. Outras informações
Permite aos beneficiários se deslocar gratuitamente, de um município a outro, seja em busca de tratamento médico, educação, trabalho ou mesmo por lazer. O programa atualmente promove a qualidade de vida desse público. -
Criado em: 15/04/2021
Atualizado em: 15/04/2021