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1. O que é o serviço?
Constitui-se em prestação temporária, não contributiva da assistência social, em passagem. e/ou translado. -
2. Quando solicitar?
Destina-se ao cidadão e as famílias em situação de vulnerabilidade de prestação de serviço para oferecer condições dignas de retorno à cidade de origem ou visitas aos parentes em situação de doenças ou morte em outras cidades, povoados e Estados. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Na sede do CRAS, localizado na Rua Alcino Nascimento, n°316 , com atendimento de 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30. -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
RG, CPF, Comprovante de Residência, Folha Resumo do CAD-Único e endereço de destino. -
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Lei Federal nº 8.742/1993 e Lei Municipal nº 978/2017. -
6. Taxas cobradas
Gratuito -
7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Procurar a unida do CRAS em endereço disposto no item “3” com a documentação do Item "4". -
9. Outras informações
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Criado em: 25/11/2019
Atualizado em: 15/04/2021