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1. O que é o serviço?
Constitui-se em uma prestação temporária, não contribuitiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir a vulnerabilidade provocada pelo nascimento de um membro familiar. -
2. Quando solicitar?
O benefício natalidade será devido a gestantes que fazem parte do grupo PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família) e Primeira Infância no SUAS (“Criança Feliz”) do Município, e demais gestantes que encontram-se em situação de vulnerabilidade social. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Na sede do CRAS, localizado na Rua Alcino Nascimento, n°316 , com atendimento de 8:00 às 15:00h. -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Certidão de Nascimento e Carteira de acompanhamento do Pré-natal, RG, CPF, comprovante de Residência da gestante. -
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Lei Federal nº 8.742/1993 e Lei Municipal nº 978/2017. -
6. Taxas cobradas
Gratuito -
7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Ir na sede do CRAS solicitar tal serviço munida com a documentação pertinente. -
9. Outras informações
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Criado em: 25/11/2019
Atualizado em: 15/04/2021